Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Provincial de Migração de Manica – Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 29: apresentação do documento acima mencionado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vilanculos Diving Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 32, Chigamane, em Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração, em regime comercial da actividade de mergulho amador;
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de equipamento de mergulho amador;
- Número ou marcador, página 29: c) Formação e treino de mergulhadores e monitores de mergulho amador;
- Número ou marcador, página 29: d) Estação de enchimento e fornecimento de misturas respiratória;
- Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de motas de água e outros veículos marítimos ou terrestres no âmbito da exploração da actividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Daniel Costa Leitão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Daniel Costa Leitão, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: _Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 6 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
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