Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866637, uma entidade denominada Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Wesley Alan Húa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100408875784D, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Kayra Esmeralda Húa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949069D, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Kywan Delfanancio Húa, menor, representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de
Texto do artigo · p. 30 Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108948752P, residente no bairro de Zintava Marracuene emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Kyanda da Graça Domingos Cossa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.o 100406994897M, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, casada com senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, sob regime de comunhão geral de bem, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144463Av residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sexto: Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua, casado com Sra. Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, sob o regime de comunhão geral de bem natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400839110A, residente no bairro de Zintava Marracuene emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida/rua Tembe, n.º 147, bairro de Alto Maé - Belita, podendo abrir as delegações em qual quer ponto de território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividio da sengie forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Wesley Alan Húa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Kayra Esmeralda Húa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 c) Kywan Delfanancio Húa detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 d) Kyanda da Graça Domingos Cossa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 e) Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, detentor de 40% do capital social; correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 f) Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua, detentor de 50% do capital Social; correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aparte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866637, uma entidade denominada Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Wesley Alan Húa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100408875784D, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Kayra Esmeralda Húa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949069D, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Kywan Delfanancio Húa, menor, representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de
  7. Texto do artigo, página 30: Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108948752P, residente no bairro de Zintava Marracuene emitido na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 30: Quarto: Kyanda da Graça Domingos Cossa, menor representado por senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.o 100406994897M, residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 30: Quinto: Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, casada com senhor Delfancio Henriques Ernesto Xavier Húa, sob regime de comunhão geral de bem, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144463Av residente no bairro de Zintava, Marracuene, emitido na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 30: Sexto: Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua, casado com Sra. Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, sob o regime de comunhão geral de bem natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400839110A, residente no bairro de Zintava Marracuene emitido na cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wekky Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida/rua Tembe, n.º 147, bairro de Alto Maé - Belita, podendo abrir as delegações em qual quer ponto de território nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividio da sengie forma:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Wesley Alan Húa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Kayra Esmeralda Húa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 31: c) Kywan Delfanancio Húa detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 31: d) Kyanda da Graça Domingos Cossa, detentor de 2.5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 31: e) Evelina da Evenilde Egido Chilaúle Húa, detentor de 40% do capital social; correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 31: f) Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua, detentor de 50% do capital Social; correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 31: Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Delfancio Herinques Ernesto Xavier Hua.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendo)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Aparte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
  50. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.