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- Texto do artigo, página 5: Angelina Mulambo Comércio & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841324 uma entidade denominada, Angelina Mulambo Comércio & Serviços -Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Angelina Maria Chapo Mulambo, Viuva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100033475N, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2019, residente na cidade da Matola, no bairro de Chinonaquila, no quarteirão n.º 1, casa n.º 358, rés-dochão, distrito Municipal Boane.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Angelina Mulambo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede )
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Chamanculo - C, na
- Texto do artigo, página 5: rua Amaral Matos n.º 99, quarteirão 15, résdo-chão, distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos, consultoria em área áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares, outras actividade de serviços pessoais, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, organização de eventos, publicidade e marketing, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a sócia unitária, Angelina Maria Chapo Mulambo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Angelina Maria Chapo Mulambo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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