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Texto do artigo · p. 1 AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105030536, denominada AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 1 AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.an.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de atividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: hotelaria e turismo, imobiliário, restaurante e bar, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam
Texto do artigo · p. 2 devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota: Agostinho Bahati, com quota de 500.000,00MT correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105030536, denominada AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 1: AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas
  6. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.an.gov.mz
  7. Texto do artigo, página 1: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de atividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: hotelaria e turismo, imobiliário, restaurante e bar, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam
  15. Texto do artigo, página 2: devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota: Agostinho Bahati, com quota de 500.000,00MT correspondentes a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 2: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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