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Texto do artigo · p. 5 I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105025803, entre Orlando Lourenço Vilanculo e Moniz Adriano Mazive, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Da disposição geral, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma I.G.S I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no Bairro do Macuti, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelo presente estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) manutenção e reparação de locomotivas, compressores, turbos, motor a diesel, cilindros de frios, bugies, e sistema pneumático de locomotivas;
Número ou marcador · p. 5 b) reparação e manutenção de vagões;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de material de locomotivas e outros acessorios;
Número ou marcador · p. 5 d) soldadura industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) manutenção e reparação de bombas centrífugas;
Número ou marcador · p. 5 f) reparação de bombas manuais e pneumáticas;
Número ou marcador · p. 5 g) manutenção de sistemas de movimentos;
Número ou marcador · p. 5 h) manutenção de bearing;
Número ou marcador · p. 5 i) sistema de frio;
Número ou marcador · p. 5 j) outras actividades complementares
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Moniz Adriano Mazive;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, com o mínimo de 30 (Trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É nula a divisão; cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 6 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 6 d) dissolução da sociedade que seja accionista.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão ser representados por outros,
Texto do artigo · p. 6 mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social; fusão; cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado Moniz Adriano Mazive, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da Sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Conforme deliberação da assembleia geral, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 6 a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) outras prioridades aprovadas pela assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) 5% para constituição de reserva legal, até atingir o limite de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade e morte dos sócios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Provincia de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105025803, entre Orlando Lourenço Vilanculo e Moniz Adriano Mazive, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da disposição geral, denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e natureza)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma I.G.S I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no Bairro do Macuti, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelo presente estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) manutenção e reparação de locomotivas, compressores, turbos, motor a diesel, cilindros de frios, bugies, e sistema pneumático de locomotivas;
  13. Número ou marcador, página 5: b) reparação e manutenção de vagões;
  14. Número ou marcador, página 5: c) venda de material de locomotivas e outros acessorios;
  15. Número ou marcador, página 5: d) soldadura industrial;
  16. Número ou marcador, página 5: e) manutenção e reparação de bombas centrífugas;
  17. Número ou marcador, página 5: f) reparação de bombas manuais e pneumáticas;
  18. Número ou marcador, página 5: g) manutenção de sistemas de movimentos;
  19. Número ou marcador, página 5: h) manutenção de bearing;
  20. Número ou marcador, página 5: i) sistema de frio;
  21. Número ou marcador, página 5: j) outras actividades complementares
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo;
  29. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Moniz Adriano Mazive;
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, com o mínimo de 30 (Trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
  37. Número ou marcador, página 6: Seis) É nula a divisão; cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 6: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 6: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 6: d) dissolução da sociedade que seja accionista.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão ser representados por outros,
  50. Texto do artigo, página 6: mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social; fusão; cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado Moniz Adriano Mazive, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  60. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da Sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
  68. Texto do artigo, página 6: Conforme deliberação da assembleia geral, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  69. Número ou marcador, página 6: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 6: b) outras prioridades aprovadas pela assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  71. Número ou marcador, página 6: d) 5% para constituição de reserva legal, até atingir o limite de 100% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade e morte dos sócios
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  81. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Provincia de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  86. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —O Con-
  87. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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