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Texto do artigo · p. 7 Indústrias Maknaz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Industrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre Mahomed Maksud Hassan Faruk e Nazia Nurmamad, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 7 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º 2, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 7 disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 27 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Indústrias Maknaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Industrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre Mahomed Maksud Hassan Faruk e Nazia Nurmamad, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
  16. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  18. Texto do artigo, página 7: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  24. Texto do artigo, página 7: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º 2, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 7: Todos casos serão regulados pelas
  29. Texto do artigo, página 7: disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 27 de Setembro de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 7: O conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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