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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Inspemax Africa Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027820, denominada Inspemax Africa Services, Limitada, pelos sócios Erick Kilonzo Muthoka e Salvador Felizardo João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Inspemax Africa Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, na Província de Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia, geral mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) ensaio não destrutivo e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: b) inspeção elétrica
- Número ou marcador, página 7: c) inspeção de tanque;
- Número ou marcador, página 7: d) calibração;
- Número ou marcador, página 7: e) topógrafos marinhas;
- Número ou marcador, página 7: f) eletricidade industrial;
- Número ou marcador, página 7: g) reparação e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 7: h) seleção e colocação de pessoal para trabalho;
- Número ou marcador, página 7: i) equipamento de levantamento de cargas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos socios administrado da seguinte forma: Erick Kilonzo Muthoka, com a quota de 70% do capital social, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e Salvador Felizardo João, com a quota de 30% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Erick Kilonzo Muthoka, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 18 de Junho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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