Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Limitada, pelo sócio Luís Miguel Sousa Fernandes,que se regerâo pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Unipessoal adopta a denominação Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Banco de Mocambique, Bairro Cimento, Pemba-Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o socio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único socio, Luís Miguel Sousa Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único socio que determinara formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo Luis Miguel Sousa Fernandes, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O único socio pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 24 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Limitada, pelo sócio Luís Miguel Sousa Fernandes,que se regerâo pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade Unipessoal adopta a denominação Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Banco de Mocambique, Bairro Cimento, Pemba-Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais a data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria financeira.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o socio assim deliberar.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único socio, Luís Miguel Sousa Fernandes.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único socio que determinara formas e condições de aumento.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo Luis Miguel Sousa Fernandes, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O único socio pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Pemba, 24 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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