Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034560, por Herickson Tomázia de Oliveira que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Manga, Cidade da Beira, Províncias de Sofala, na Rua 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferiram-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) o objecto principal da sociedade é de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 10: b) aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) venda de peças e diversos;
- Número ou marcador, página 10: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e Quotas
- Texto do artigo, página 10: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 10: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, assim distribuída Herickson Tomázia de Oliveira, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem o sócio gerente Herickson Tomázia de Oliveira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.