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Texto do artigo · p. 10 M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034560, por Herickson Tomázia de Oliveira que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Manga, Cidade da Beira, Províncias de Sofala, na Rua 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferiram-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o objecto principal da sociedade é de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 10 b) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) venda de peças e diversos;
Número ou marcador · p. 10 e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e Quotas
Texto do artigo · p. 10 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 10 de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, assim distribuída Herickson Tomázia de Oliveira, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem o sócio gerente Herickson Tomázia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034560, por Herickson Tomázia de Oliveira que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Manga, Cidade da Beira, Províncias de Sofala, na Rua 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferiram-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 10: a) o objecto principal da sociedade é de transporte de mercadoria;
  10. Número ou marcador, página 10: b) aluguer de transporte;
  11. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 10: d) venda de peças e diversos;
  13. Número ou marcador, página 10: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e Quotas
  18. Texto do artigo, página 10: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é
  19. Texto do artigo, página 10: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, assim distribuída Herickson Tomázia de Oliveira, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  20. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem o sócio gerente Herickson Tomázia de Oliveira.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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