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- Texto do artigo, página 11: Mussiro Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1017886072 denominada Mussiro Investments, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação de Mussiro Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços em alojamento e restauração e bar;
- Número ou marcador, página 11: d) assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares. Os Sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São indicados Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação sociedadedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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