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Texto do artigo · p. 2 Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020434, por Luisa Arone, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Barreto, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço, agenciamento de carga internacional e nacional, estiva e despacho aduaneiro, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Arone.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Direcção e administração)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luísa Arone que irá exercer funções inerentes as
Texto do artigo · p. 2 Apenas a sócia unitário, Luísa Arone. Pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte do sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 2 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020434, por Luisa Arone, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Barreto, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço, agenciamento de carga internacional e nacional, estiva e despacho aduaneiro, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  9. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição das quotas)
  11. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Arone.
  12. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 2: (Direcção e administração)
  14. Texto do artigo, página 2: A Direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luísa Arone que irá exercer funções inerentes as
  15. Texto do artigo, página 2: Apenas a sócia unitário, Luísa Arone. Pode constituir mandatários.
  16. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 2: (Interdição)
  18. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
  23. Texto do artigo, página 2: servador, Ilegível.
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