Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020434, por Luisa Arone, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Barreto, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço, agenciamento de carga internacional e nacional, estiva e despacho aduaneiro, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Arone.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Direcção e administração)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luísa Arone que irá exercer funções inerentes as
- Texto do artigo, página 2: Apenas a sócia unitário, Luísa Arone. Pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Interdição)
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.