PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274595J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituí uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Adopta a denominação PL Engenhraia
- Texto do artigo, página 12: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio (venda de material de construção).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a leio e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as atividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Augusto Monteiro Lopes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Augusto Monteiro Lopes, desde já nomeado sócio – gerente.
- Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interditado ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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