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Texto do artigo · p. 12 Pro Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Dente, Limitada, matriculada sob NUEL 101941019, entre Norberto Alfredo Machavela e Cláudia Marinho Langane Machavela nos termos do artigo 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptara a denominação de Pro Dente, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e contase o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na Av. 24 de Julho, 6° Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 13 forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultório médico;
Número ou marcador · p. 13 b) assistência médica e medicamentosa na área de estomatologia e suas especialidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades clinicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Norberto Alfredo Machavela, com 60% de quota correspondendo a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Cláudia Marinho Langane Machavela, com 40% de quota correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Norberto Alfredo Machavela, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não
Texto do artigo · p. 13 digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pro Dente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Dente, Limitada, matriculada sob NUEL 101941019, entre Norberto Alfredo Machavela e Cláudia Marinho Langane Machavela nos termos do artigo 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptara a denominação de Pro Dente, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e contase o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Av. 24 de Julho, 6° Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
  9. Texto do artigo, página 13: forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) consultório médico;
  14. Número ou marcador, página 13: b) assistência médica e medicamentosa na área de estomatologia e suas especialidades.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades clinicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Norberto Alfredo Machavela, com 60% de quota correspondendo a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 13: b) Cláudia Marinho Langane Machavela, com 40% de quota correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Norberto Alfredo Machavela, ficando desde já nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não
  30. Texto do artigo, página 13: digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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