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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Pro Dente, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Dente, Limitada, matriculada sob NUEL 101941019, entre Norberto Alfredo Machavela e Cláudia Marinho Langane Machavela nos termos do artigo 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptara a denominação de Pro Dente, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e contase o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Av. 24 de Julho, 6° Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 13: forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) consultório médico;
- Número ou marcador, página 13: b) assistência médica e medicamentosa na área de estomatologia e suas especialidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades clinicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Norberto Alfredo Machavela, com 60% de quota correspondendo a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Cláudia Marinho Langane Machavela, com 40% de quota correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Norberto Alfredo Machavela, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não
- Texto do artigo, página 13: digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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