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Texto do artigo · p. 15 Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480, por Xinyu Wan, constituem a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede legal e objetivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Distrito de Mafambisse, no Bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto, fabricação de prancha, parqué, mobília, produto de madeira e contaplacado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o
Texto do artigo · p. 15 prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de venda das quotas, informarei a sociedade com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da sociedade, o sócio deseja usar o mencionado direito de preferência, em vencer a sua quota poderá fazer livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 296 da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 a ) por acordo com o respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) por morte ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do sócio que podem ser aposta por chancelar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. dois) O balaço geral e a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480, por Xinyu Wan, constituem a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede legal e objetivo)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Distrito de Mafambisse, no Bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, fabricação de prancha, parqué, mobília, produto de madeira e contaplacado.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 15: uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Xinyu Wan.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o
  26. Texto do artigo, página 15: prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de venda das quotas, informarei a sociedade com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da sociedade, o sócio deseja usar o mencionado direito de preferência, em vencer a sua quota poderá fazer livremente.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 296 da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
  33. Texto do artigo, página 15: a ) por acordo com o respetivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 15: b) por morte ou interdição do sócio;
  35. Número ou marcador, página 15: c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  38. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do sócio que podem ser aposta por chancelar.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Da Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Xinyu Wan.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. dois) O balaço geral e a demonstração de
  52. Texto do artigo, página 16: resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Con-
  57. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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