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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018324, por Tedi António Nhangave, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TCA & S, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, Matacuane, Rua/Av. Alfred Lawley, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria aduaneira, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessórias às actividades supramencionadas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Tedi António Nhangave, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único o decida.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único sócio Tedi António Nhangave, ficando obrigada pela assinatura do mesmo ou do procurador, especialmente designado para o efeito
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgação de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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