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Texto do artigo · p. 16 The Creative Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105034722, denominada The Creative Services, Limitada, pelos sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mohmad Zidan Abdulremane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867335B, emitido a 1 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104734519N, emitido a 23 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Abdul Samad Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145023I emitido a 2 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 16 A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma The Creative Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de serigrafia, artes gráficas e design, compra, venda e comercialização de artigos de papelaria, artigos de artes gráficas incluindo vestuário para estampagem e artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohmad Zidan Abdulremane, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 b) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 c) Abdul Samad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000.00 (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos
Texto do artigo · p. 17 de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por três gerentes. Dois) Ficam desde já designados como
Texto do artigo · p. 17 gerentes os sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 27 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: The Creative Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105034722, denominada The Creative Services, Limitada, pelos sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Identificação dos sócios)
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mohmad Zidan Abdulremane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867335B, emitido a 1 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado;
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo: Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104734519N, emitido a 23 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado; e
  7. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Abdul Samad Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145023I emitido a 2 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  8. Texto do artigo, página 16: A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma The Creative Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de serigrafia, artes gráficas e design, compra, venda e comercialização de artigos de papelaria, artigos de artes gráficas incluindo vestuário para estampagem e artigos electrónicos.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas Entidades Legais.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Mohmad Zidan Abdulremane, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: b) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: c) Abdul Samad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000.00 (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos
  31. Texto do artigo, página 17: de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por três gerentes. Dois) Ficam desde já designados como
  35. Texto do artigo, página 17: gerentes os sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
  39. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Pemba, 27 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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