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Texto do artigo · p. 2 Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105031294, Felisberto de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aguia Import & Export, Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Vila de Marracuene, Bairro da Vila, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à uma quota, no valor de
Texto do artigo · p. 3 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado por Felisberto de Jesus Gomes correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto de Jesus Gomes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105031294, Felisberto de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aguia Import & Export, Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Vila de Marracuene, Bairro da Vila, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à uma quota, no valor de
  17. Texto do artigo, página 3: 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado por Felisberto de Jesus Gomes correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto de Jesus Gomes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. —
  25. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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