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Texto do artigo · p. 17 Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033722, denominada Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio António Eduardo Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, no âmbito de direito privado quese rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Repúblicade Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Asociedadetemasuasedeno Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De acordo comresolução do conselho degestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local doterritório nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos alimentares, produtos de limpeza, veículos automóveis, incluindo a importação e exportação dos mesmos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de bebidas não alcoólicas em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s s e m predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) logística e procurement; g)armazenamento, transporte e manuseio de carga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Eduardo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, com poderes de assinaturanos Bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sociedades ficarão obrigados pela assinatura do (a)sócio (a)-administrador ou de umprocuradorespecialmenteconstituídopelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato do administrador têmduração indeterminada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Asociedade dissolve-se os casos enostermos estabelecidos por lei e pelos presentesestatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,nomeados pela assembleiageral,terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões, regularão as disposições do CódigoComercial, da leidas sociedades ea restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033722, denominada Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio António Eduardo Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, no âmbito de direito privado quese rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Repúblicade Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) Asociedadetemasuasedeno Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) De acordo comresolução do conselho degestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local doterritório nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos alimentares, produtos de limpeza, veículos automóveis, incluindo a importação e exportação dos mesmos, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de produtos alimentares e de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de bebidas não alcoólicas em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s s e m predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
  16. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: f) logística e procurement; g)armazenamento, transporte e manuseio de carga.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Eduardo Vilanculos.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, com poderes de assinaturanos Bancos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) As sociedades ficarão obrigados pela assinatura do (a)sócio (a)-administrador ou de umprocuradorespecialmenteconstituídopelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador têmduração indeterminada.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Asociedade dissolve-se os casos enostermos estabelecidos por lei e pelos presentesestatutos.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,nomeados pela assembleiageral,terão os mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões, regularão as disposições do CódigoComercial, da leidas sociedades ea restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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