Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033722, denominada Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio António Eduardo Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, no âmbito de direito privado quese rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Repúblicade Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Asociedadetemasuasedeno Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De acordo comresolução do conselho degestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local doterritório nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos alimentares, produtos de limpeza, veículos automóveis, incluindo a importação e exportação dos mesmos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de produtos alimentares e de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de bebidas não alcoólicas em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s s e m predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 17: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) logística e procurement; g)armazenamento, transporte e manuseio de carga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Eduardo Vilanculos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, com poderes de assinaturanos Bancos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sociedades ficarão obrigados pela assinatura do (a)sócio (a)-administrador ou de umprocuradorespecialmenteconstituídopelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador têmduração indeterminada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Asociedade dissolve-se os casos enostermos estabelecidos por lei e pelos presentesestatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,nomeados pela assembleiageral,terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões, regularão as disposições do CódigoComercial, da leidas sociedades ea restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.