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Texto do artigo · p. 19 Trans Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Artur Meque e José Artur Meque, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação de Trans Ferro, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Kruss Gomes, na província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte de mercadorias em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Artur Meque, com 95% de quota, correspondendo a 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) José Artur Meque, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Meque, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. –
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Trans Ferro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Artur Meque e José Artur Meque, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação de Trans Ferro, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Kruss Gomes, na província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 19: a) transporte de mercadorias em trânsito e local;
  10. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de viaturas.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de
  16. Texto do artigo, página 19: 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Artur Meque, com 95% de quota, correspondendo a 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 19: b) José Artur Meque, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Meque, fica desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. –
  28. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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