Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Watira Snack-Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por qotas com o NUEL 105030584, denominada Watira SnackBar, Limitada, pelo sócios, Bele Camilo e Belinho Camilo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade adopta a denominação Watira Snack-Bar, Limitada, abreviadamente WatsBar Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Forma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializado;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a Retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) Pertencente aos dois sócios repartido em 50% para cada um, sendo 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), do senhor Bele Camilo e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o Senhor Belinho Camilo, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, o senhores Bele Camilo e Belinho Camilo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.