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Texto do artigo · p. 20 Watira Snack-Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por qotas com o NUEL 105030584, denominada Watira SnackBar, Limitada, pelo sócios, Bele Camilo e Belinho Camilo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade adopta a denominação Watira Snack-Bar, Limitada, abreviadamente WatsBar Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Forma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a Retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) Pertencente aos dois sócios repartido em 50% para cada um, sendo 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), do senhor Bele Camilo e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o Senhor Belinho Camilo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelos dois sócios, o senhores Bele Camilo e Belinho Camilo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Watira Snack-Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por qotas com o NUEL 105030584, denominada Watira SnackBar, Limitada, pelo sócios, Bele Camilo e Belinho Camilo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A Sociedade adopta a denominação Watira Snack-Bar, Limitada, abreviadamente WatsBar Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Forma)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco:
  16. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializado;
  17. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 20: c) comércio a Retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) Pertencente aos dois sócios repartido em 50% para cada um, sendo 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), do senhor Bele Camilo e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o Senhor Belinho Camilo, equivalente a 100%.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, o senhores Bele Camilo e Belinho Camilo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  34. Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Tecnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: INM
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