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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006067, por Orlando Domingos Ainoque Rabeca, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Bemars, Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mandane, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto fornecer bes e prestação de serviços :
- Número ou marcador, página 3: a) fornecer materiais consumíveis de escritório e informático,
- Texto do artigo, página 3: equipamento informático, livros, revistas e jornais; fornecimento de mobiliários, animais para fomento pecuário, hortícolas, legumes, fornecimento de cereais, sementes, plantas, fertilizantes; material de higiene e limpeza, fornecimento de equipamento de proteção para trabalhos e uniformes diversos, fornecimento de produtos de ourivesaria, minérios, metais e produtos químicos para industria, máquinas, embarcações e equipamento industrial, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de fumigação, jardinagem e limpeza geral, tipografia, serigrafia e design, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos; manutenção e reparação de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de bens moveis, instalação, manutenção e reparação da rede elétrica e de telecomunicações; elaboração de materiais com estruturas metálicas, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, elétricos, eletrónicos, serralharia, soldadura, carpintaria, mercenária; estiva e selagem de cargas; confeitaria ornamentação e catering; transporte e carga, reparação e manutenção de edifícios, canalização; prestar serviços de assistências as comunidades vulneráveis em áreas de saúde, educação e justiça; prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e recursos hídricos e minerais, prestação de serviços de consultoria em aquacultura, pecuária, agricultura, urbanização e cadastro de terras; prestação de serviço de consultoria em formação em matéria administração geral em empresas públicas e privadas, ensino e formação técnico-profissional, centro de inovação e tecnologias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao único sócio Orlando Domingos Ainoque Rabeca.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Orlando Domingos Ainoque Rabeca em Juizo e Fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira,1 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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