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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Benq Service Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benq Service Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 10161250 entre Nizar Suale Amada Mussa Ali e Anabela Alexandre Pedro Rêgo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Benq Service Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maquinino, Rua Manjor Serpa Pinto, n.º 1507, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de marketing e venda de produtos e serviços; e
- Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços na área de gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que será executado conforme descrito: 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio primeiro, Nizar Suale Amada Mussa Ali, correspondendo a
- Texto do artigo, página 4: 50% do capital social total e, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio segundo, Anabela Rêgo, correspondendo a 50% do capital social total e, totalizando 100% do capital social total integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Nizar Suale Amada Mussa Ali e Anabela Alexandre Pedro Rego, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 18 de Setembro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
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