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Texto do artigo · p. 4 Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com oNUEL 105034888, denominada Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Avenida Nachingueia, Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 4 podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: comércio a retalho em vestuário, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente 100% da quota e pertencente ao socio único Agostinho Bahati.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 1 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com oNUEL 105034888, denominada Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Avenida Nachingueia, Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado,
  9. Texto do artigo, página 4: podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: comércio a retalho em vestuário, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente 100% da quota e pertencente ao socio único Agostinho Bahati.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Pemba, 1 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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