Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: C.T-Catering, Eventos e Serviços , E.I.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de doze Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma empresa em nome individual denominada C.T-Catering, Eventos e Serviços, E.I., com NUEL 101056724, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Clara Almeida Timbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Clara Almeida Timbana – solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n°. 20561649, emitido em Pemba, e residente na Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada C.T-Catering E Eventos, E.I.
- Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: actividade principal - 56290- cantina , refeitório e centro social. Nos termos da licença simplificada n.° 400/02/01/2018, aprovado pelo Decreto n.° 30/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Iniciou as suas actividades a 1 de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 4: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, licença simplificada, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 4: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 27 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.