Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Casa do Agricultor, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e um e treze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Casa do Agricultor Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT, matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a alteração do artigo primeiro e artigo oitavo.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do artigo primeiro e do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil cento e quarenta e nove, rés-do-chão, distrito de Kamaxaquene, cidade de Maputo, bairro do Triunfo.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do administrador executivo da sociedade o senhor Rui Alberto Sério Brandão, administrador João Costa Dias e administrador não executivo António Fagilde, a ser mandatado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois (…) Três (…)
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.