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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101466183, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, bairro Tchumene, província de Maputo e durará por tempo indeterninado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção (areia e pedra);
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encotrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 14: ATIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 15: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedaade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 15: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituida para fazer face às despesas de constituição e instalação da socie-dade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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