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Texto do artigo · p. 14 Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101466183, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, bairro Tchumene, província de Maputo e durará por tempo indeterninado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de material de construção (areia e pedra);
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encotrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 14 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 15 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedaade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituida para fazer face às despesas de constituição e instalação da socie-dade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101466183, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dayana Estaleiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, bairro Tchumene, província de Maputo e durará por tempo indeterninado.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção (areia e pedra);
  11. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de transporte.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encotrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  17. Texto do artigo, página 14: ATIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
  22. Texto do artigo, página 15: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedaade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória e responsabilidades)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituida para fazer face às despesas de constituição e instalação da socie-dade.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2021. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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