Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101521702, a sociedade Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Seretse, distrito de Cahora-Bassa, vila de Songo, podendo mediante simples decisão do
Texto do artigo · p. 15 sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Aldo Klaus Ibraimo Ilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filho de Ibraimo Omar Agy Ilal e de Alda José Samuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940958J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Março de 2017 e válido até 17 de Março de 2022, residente na vila de Songo, Seretse Khama, bairro Norte, Tete, NUIT 115420879.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Aldo Klaus Ibraimo Ilal, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica (Adiante designado por FSFTAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio - cultural e sem fins lucrativos, constituída pelos funcionários do Tribunal administrativo Provincial de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) O FSFTAPM tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Manica, sita na rua Américo Boavida, cidade de Chimoio, telefone 25125030.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fundo Social tem por objectivo apoiar financeiramente os membros e seus familiares, disponibilizando um apoio em caso de falecimento de elementos do seu agregado familiar e do próprio membro, registado no Fundo Social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Fundo social destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e de outros funcionários do TAPM, o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas e recreativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) São acções de carácter social aquelas que respeitam a:
Número ou marcador · p. 15 a) Encargos com funerais de familiares directos, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o funcionário;
Número ou marcador · p. 15 b) Doenças de familiares directos em internamento hospitalar, nos termos da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparativo para iniciação de um lar ou concretização de casamento e necessidades de aquisição de bens de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São acções de carácter cultural e recreativo, aquelas que beneficiam, directa ou indirectamente, os funcionários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades recreativas promovidas pelos grupos criados internamente pelos funcionários do TAPM; c) Actividades culturais e recreativas externas, de que são convidados grupos culturais e recreativos do TAPM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas do fundo)
Texto do artigo · p. 16 São fontes de receitas do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 16 a) As comparticipações dos membros.
Número ou marcador · p. 16 b) As receitas provenientes de emolumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Ofertas de entidades oficiais e/ou particulares; e
Número ou marcador · p. 16 d) Multas aplicáveis aos membros nos termos do presente estatuto e outras previstas na lei;
Número ou marcador · p. 16 e) Receitas provenientes das participações sociais do fundo social em sociedades comuns e outras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Regime de compartição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A comparticipação dos funcionários referida na alínea a) do artigo anterior é fixada em 100,00MT (cem meticais) mensal para todos os membros do Fundo Social, podendo ser alterada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A comparticipação é feita mediante a retenção na fonte e o valor canalizado para a conta bancária do FSFTAPM, domiciliada no Banco Comercial e de Investimento (BCI).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ingresso ao Fundo Social é obrigatório a todos funcionários do TAPM no activo ou reformado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A qualidade do membro do Fundo Social é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 16 Três) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente da mesa da Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros do Fundo Social os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o bom nome do Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, por meio de desconto na folha de salário (retenção da fonte).
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar aos órgãos competentes do Fundo Social, quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros do fundo social os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor e discutir as questões úteis do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 d) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 e) Beneficiar de apoios, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 f) Pedir informações e esclarecimentos aos órgãos do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 g) Recorrer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, das decisões da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos do Fundo Social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgão do Fundo Social)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos do Fundo Social dos funcionários do TAPM:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 16 b) Comissão Administrativa (CA);
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do fundo social dos funcionários do TAPM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes
Texto do artigo · p. 16 que não fazem parte da Comissão administrativa nem do Conselho Fiscal, cessando as suas funções após a assinatura da acta da respectiva cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Comissão Administrativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituída por: um presidente, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Comissão Administrativa podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do Fundo Social; c)Aprovar o valor da quota mensal, sendo esta apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Analisar e aprovar o relatório do Presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Analisar e aprovar o relatório da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 16 g) Criar comissões especializadas para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar as propostas de participação em sociedades comuns e outras;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar alteração dos estatutos do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 j) Aprovar o orçamento anual do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 16 k) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 l) Votar e deliberar sobre a dissolução do Fundo Social e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda, à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Submeter à aprovação a proposta de agenda e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar a acta de cada sessão e submeter à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de gestão ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
Número ou marcador · p. 17 d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Divulgar por despacho do valor da quota do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 17 f) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar o valor do subsídio do funeral dos membros ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros efectivos inqueridos e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar o limite máximo do valor de apoio aos membros, sob proposta da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 i) Autorizar a compra ou alienação de equipamentos e outros bens duradoiros do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 17 j) Decidir sobre os programas ou projectos em que o Fundo Social tenha de participar, quando por questões de oportunidade não possam ser submetidos previamente à Assembleia Geral; k)Propor à Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do Fundo Social julgar digno de o merecer;
Número ou marcador · p. 17 l) Propor à Assembleia Geral à atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos seus impedimentos durante as reuniões, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O secretário da Mesa da Assembleia Geral assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas e sínteses.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sempre que o impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorra faltando mais de doze meses do fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a eleição do novo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar relatórios anuais da situação do Fundo Social à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do Fundo Social; e)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 f) Reunir com os colaboradores do Fundo Social nas unidades orgânicas do TAPM para consultas sempre que se julgar oportuno e necessário;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar propostas de regulamento interno para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar as actividades do fundo social dos funcionários do TAPM;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar a escrita e documentação do Fundo Social sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar a Comissão Administrativa sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Das reuniões e decisões dos órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do Fundo Social reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pela Comissão Administrativa e pelo Conselho Fiscal; Eleição dos corpos directivos do Fundo Social e para deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral pode-se reunir extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou da Comissão Administrativa, ou de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quorum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos a reunião deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas no artigo catorze do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Comissão Administrativa reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As convocatórias para a assembleia geral são anunciadas através de correio electrónico para os membros, fixação de aviso na vitrina do TAPM e outras plataformas que se acharem eficazes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios e apoios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Beneficiários)
Texto do artigo · p. 17 Para a atribuição do disposto no número um do artigo terceiro do presente estatuto, entende-
Texto do artigo · p. 17 -se por familiar do membro:
Texto do artigo · p. 17 O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, incluindo os que estiverem em união de facto, filhos, enteados, pais, irmãos, sogros, avôs, madrastas e padrastos do membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Subsidio de funeral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pelo fundo social através do pagamento do subsídio de funeral, a ser requerido à Comissão Administrativa pelo membro ou seu familiar no caso de óbito do próprio membro, mediante
Texto do artigo · p. 18 a apresentação do boletim de óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no número anterior, quando o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Chimoio, ou quando surja uma situação de emergência da realização deste, estabelecendo-se, nestes casos, o prazo de trinta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento junto da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Três) O subsídio de funeral será igual para todos os membros pertencentes do Fundo Social, no montante de 3.000,00MT (três mil meticais), e caberá sob proposta da Comissão Administrativa a sua actualização pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social, a Comissão Administrativa providenciará: anúncio no jornal, transporte para os familiares ao funeral e no sétimo dia e uma coroa de flores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo mínimo de 2 dias e máximo de trinta dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será obrigado a devolver o valor que tiver sido abonado.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Para os casos de internamento, o subsidio a ser abonado ao beneficiário será de 1.500,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Apoios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Havendo disponibilidade financeira qualquer membro do Fundo Social em pleno gozo dos seus direitos pode solicitar apoios monetários cujo reembolso não deve exceder dozes meses contados a partir do seu recebimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os apoios serão de duas categorias, nomeadamente: normal cujo limite é de 10.000,00MT e especial acima de 10.000,00MT nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro pode escolher o prazo mais curto que for estabelecido no número anterior do presente artigo, mas não fica isento da aplicação do previsto no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No acto da concessão do apoio, o membro deve apresentar um documento que autoriza o desconto na fonte, para a conta do Fundo Social para o pagamento da sua prestação mensal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O membro não pode solicitar apoio antes de dois meses após a liquidação total da divida anterior, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e ponderados pela Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A solicitação de apoio deverá ser formalizada por escrito e devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Sete) No caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social do TAPM, cessa a obrigação de reembolso do apoio concedido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Ordem de prioridade para concessão de apoios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a concessão de apoios ou ajudas pelo fundo social dos funcionários do TAPM, estabelece-se a seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Internamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 b) Assistência funerária;
Número ou marcador · p. 18 c) Calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 18 d) Outras situações devidamente fundamentadas, cabendo à Comissão Administrativa a sua análise e decisão, não obstante a sua posterior ractificação pela Assembleia Geral na sessão seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A prioridade estabelecida no número um poderá ser alterada por razões ponderosas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Critérios para a concessão de apoios)
Texto do artigo · p. 18 Constituem critérios cumulativos para a concessão de apoios aos membros pertencentes ao Fundo Social, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Disponibilidade financeira;
Número ou marcador · p. 18 b) O montante solicitado;
Número ou marcador · p. 18 c) Importância e pertinência do assunto;
Número ou marcador · p. 18 d) Antiguidade no fundo;
Número ou marcador · p. 18 e) Não estar na posição de devedor em virtude da falta de apresentação de justificativos de um benefício que tenha adquirido do Fundo Social; e
Número ou marcador · p. 18 f) Ter atingido o tempo mínimo (2 meses) após a concessão do apoio anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As receitas e valores do Fundo Social são cobrados através da retenção na fonte e transferidos para a conta bancária do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo da Comissão Administrativa e as outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
Número ou marcador · p. 18 Três) A retenção na conta a que se refere no número 1 do presente artigo, também, pode ocorrer em caso de não pagamento do valor do apoio cedido ao membro do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os aspectos ligados à gestão administrativa e financeira corrente do Fundo Social serão estabelecidos através de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos pelos membros efectivos, tendo em conta o valor de comparticipação de cada um destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Comissão Administrativa, aprovar o Regulamento Interno do Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, no prazo de 60 dias após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Reserva ou saldo)
Texto do artigo · p. 18 Como forma de dar continuidade ao fim pelo qual o fundo social dos funcionários do TAPM foi criado, a reserva ou saldo da conta é fixada em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência e revisão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Administrativa do Fundo Social do TAPM, poderá sempre que julgar necessário propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101521702, a sociedade Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Seretse, distrito de Cahora-Bassa, vila de Songo, podendo mediante simples decisão do
  10. Texto do artigo, página 15: sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de fornecimento de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Aldo Klaus Ibraimo Ilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filho de Ibraimo Omar Agy Ilal e de Alda José Samuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940958J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Março de 2017 e válido até 17 de Março de 2022, residente na vila de Songo, Seretse Khama, bairro Norte, Tete, NUIT 115420879.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Aldo Klaus Ibraimo Ilal, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  28. Texto do artigo, página 15: Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 15: O Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica (Adiante designado por FSFTAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio - cultural e sem fins lucrativos, constituída pelos funcionários do Tribunal administrativo Provincial de Manica.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O FSFTAPM tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Manica, sita na rua Américo Boavida, cidade de Chimoio, telefone 25125030.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Social tem por objectivo apoiar financeiramente os membros e seus familiares, disponibilizando um apoio em caso de falecimento de elementos do seu agregado familiar e do próprio membro, registado no Fundo Social.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O Fundo social destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e de outros funcionários do TAPM, o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas e recreativas.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) São acções de carácter social aquelas que respeitam a:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Encargos com funerais de familiares directos, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o funcionário;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Doenças de familiares directos em internamento hospitalar, nos termos da alínea anterior;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Preparativo para iniciação de um lar ou concretização de casamento e necessidades de aquisição de bens de uso doméstico.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) São acções de carácter cultural e recreativo, aquelas que beneficiam, directa ou indirectamente, os funcionários, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Actividades recreativas promovidas pelos grupos criados internamente pelos funcionários do TAPM; c) Actividades culturais e recreativas externas, de que são convidados grupos culturais e recreativos do TAPM.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Receitas do fundo)
  49. Texto do artigo, página 16: São fontes de receitas do Fundo Social:
  50. Número ou marcador, página 16: a) As comparticipações dos membros.
  51. Número ou marcador, página 16: b) As receitas provenientes de emolumentos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Ofertas de entidades oficiais e/ou particulares; e
  53. Número ou marcador, página 16: d) Multas aplicáveis aos membros nos termos do presente estatuto e outras previstas na lei;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Receitas provenientes das participações sociais do fundo social em sociedades comuns e outras.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 16: (Regime de compartição)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A comparticipação dos funcionários referida na alínea a) do artigo anterior é fixada em 100,00MT (cem meticais) mensal para todos os membros do Fundo Social, podendo ser alterada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Administrativa.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A comparticipação é feita mediante a retenção na fonte e o valor canalizado para a conta bancária do FSFTAPM, domiciliada no Banco Comercial e de Investimento (BCI).
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 16: (Ingresso)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O ingresso ao Fundo Social é obrigatório a todos funcionários do TAPM no activo ou reformado.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade do membro do Fundo Social é pessoal e intransmissível.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente da mesa da Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros do Fundo Social os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bom nome do Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, por meio de desconto na folha de salário (retenção da fonte).
  70. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Participar aos órgãos competentes do Fundo Social, quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  76. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros do fundo social os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Propor e discutir as questões úteis do Fundo Social;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar de apoios, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Pedir informações e esclarecimentos aos órgãos do Fundo Social;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Recorrer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, das decisões da Comissão Administrativa.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos do Fundo Social
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 16: (Órgão do Fundo Social)
  87. Texto do artigo, página 16: São órgãos do Fundo Social dos funcionários do TAPM:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral (AG);
  89. Número ou marcador, página 16: b) Comissão Administrativa (CA);
  90. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal (CF).
  91. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 16: Da composição dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do fundo social dos funcionários do TAPM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez por igual período.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes
  101. Texto do artigo, página 16: que não fazem parte da Comissão administrativa nem do Conselho Fiscal, cessando as suas funções após a assinatura da acta da respectiva cessão.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 16: (Comissão Administrativa)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituída por: um presidente, um tesoureiro e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Comissão Administrativa podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por: um presidente e dois vogais.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
  110. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal do Fundo Social;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do Fundo Social; c)Aprovar o valor da quota mensal, sendo esta apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 16: e) Analisar e aprovar o relatório do Presidente da mesa da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 16: f) Analisar e aprovar o relatório da Comissão Administrativa;
  119. Número ou marcador, página 16: g) Criar comissões especializadas para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do Fundo Social;
  120. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar as propostas de participação em sociedades comuns e outras;
  121. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar alteração dos estatutos do Fundo Social;
  122. Número ou marcador, página 16: j) Aprovar o orçamento anual do Fundo Social;
  123. Número ou marcador, página 16: k) Aprovar o regulamento interno;
  124. Número ou marcador, página 16: l) Votar e deliberar sobre a dissolução do Fundo Social e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda, à Mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Submeter à aprovação a proposta de agenda e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar a acta de cada sessão e submeter à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de gestão ou da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 17: e) Divulgar por despacho do valor da quota do Fundo Social;
  136. Número ou marcador, página 17: f) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 17: g) Fixar o valor do subsídio do funeral dos membros ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros efectivos inqueridos e o parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o limite máximo do valor de apoio aos membros, sob proposta da Comissão Administrativa;
  139. Número ou marcador, página 17: i) Autorizar a compra ou alienação de equipamentos e outros bens duradoiros do Fundo Social;
  140. Número ou marcador, página 17: j) Decidir sobre os programas ou projectos em que o Fundo Social tenha de participar, quando por questões de oportunidade não possam ser submetidos previamente à Assembleia Geral; k)Propor à Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do Fundo Social julgar digno de o merecer;
  141. Número ou marcador, página 17: l) Propor à Assembleia Geral à atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos, nos termos a regulamentar.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos seus impedimentos durante as reuniões, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) O secretário da Mesa da Assembleia Geral assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas e sínteses.
  144. Número ou marcador, página 17: Seis) Sempre que o impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorra faltando mais de doze meses do fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a eleição do novo presidente da mesa.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  146. Texto do artigo, página 17: (Competências da Comissão Administrativa)
  147. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatórios anuais da situação do Fundo Social à Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do Fundo Social; e)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  152. Número ou marcador, página 17: f) Reunir com os colaboradores do Fundo Social nas unidades orgânicas do TAPM para consultas sempre que se julgar oportuno e necessário;
  153. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar propostas de regulamento interno para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar as actividades do fundo social dos funcionários do TAPM;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Examinar a escrita e documentação do Fundo Social sempre que julgar necessário;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar a Comissão Administrativa sempre que julgar necessário.
  161. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Das reuniões e decisões dos órgãos
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  163. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do Fundo Social reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pela Comissão Administrativa e pelo Conselho Fiscal; Eleição dos corpos directivos do Fundo Social e para deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral pode-se reunir extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou da Comissão Administrativa, ou de metade dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos.
  168. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
  169. Número ou marcador, página 17: Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quorum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos a reunião deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas no artigo catorze do presente estatuto.
  170. Número ou marcador, página 17: Sete) A Comissão Administrativa reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
  171. Número ou marcador, página 17: Oito) As convocatórias para a assembleia geral são anunciadas através de correio electrónico para os membros, fixação de aviso na vitrina do TAPM e outras plataformas que se acharem eficazes.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios e apoios
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 17: (Beneficiários)
  175. Texto do artigo, página 17: Para a atribuição do disposto no número um do artigo terceiro do presente estatuto, entende-
  176. Texto do artigo, página 17: -se por familiar do membro:
  177. Texto do artigo, página 17: O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, incluindo os que estiverem em união de facto, filhos, enteados, pais, irmãos, sogros, avôs, madrastas e padrastos do membro.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  179. Texto do artigo, página 17: (Subsidio de funeral)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pelo fundo social através do pagamento do subsídio de funeral, a ser requerido à Comissão Administrativa pelo membro ou seu familiar no caso de óbito do próprio membro, mediante
  181. Texto do artigo, página 18: a apresentação do boletim de óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no número anterior, quando o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Chimoio, ou quando surja uma situação de emergência da realização deste, estabelecendo-se, nestes casos, o prazo de trinta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento junto da Comissão Administrativa.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) O subsídio de funeral será igual para todos os membros pertencentes do Fundo Social, no montante de 3.000,00MT (três mil meticais), e caberá sob proposta da Comissão Administrativa a sua actualização pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social, a Comissão Administrativa providenciará: anúncio no jornal, transporte para os familiares ao funeral e no sétimo dia e uma coroa de flores.
  185. Número ou marcador, página 18: Cinco) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo mínimo de 2 dias e máximo de trinta dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
  186. Número ou marcador, página 18: Seis) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será obrigado a devolver o valor que tiver sido abonado.
  187. Número ou marcador, página 18: Sete) Para os casos de internamento, o subsidio a ser abonado ao beneficiário será de 1.500,00MT.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  189. Texto do artigo, página 18: (Apoios)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Havendo disponibilidade financeira qualquer membro do Fundo Social em pleno gozo dos seus direitos pode solicitar apoios monetários cujo reembolso não deve exceder dozes meses contados a partir do seu recebimento.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os apoios serão de duas categorias, nomeadamente: normal cujo limite é de 10.000,00MT e especial acima de 10.000,00MT nos termos a regulamentar.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) O membro pode escolher o prazo mais curto que for estabelecido no número anterior do presente artigo, mas não fica isento da aplicação do previsto no número cinco do presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) No acto da concessão do apoio, o membro deve apresentar um documento que autoriza o desconto na fonte, para a conta do Fundo Social para o pagamento da sua prestação mensal.
  194. Número ou marcador, página 18: Cinco) O membro não pode solicitar apoio antes de dois meses após a liquidação total da divida anterior, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e ponderados pela Comissão Administrativa.
  195. Número ou marcador, página 18: Seis) A solicitação de apoio deverá ser formalizada por escrito e devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Administrativa.
  196. Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social do TAPM, cessa a obrigação de reembolso do apoio concedido.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 18: (Ordem de prioridade para concessão de apoios)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Para a concessão de apoios ou ajudas pelo fundo social dos funcionários do TAPM, estabelece-se a seguinte ordem de prioridades:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Internamento hospitalar;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Assistência funerária;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Calamidades naturais;
  203. Número ou marcador, página 18: d) Outras situações devidamente fundamentadas, cabendo à Comissão Administrativa a sua análise e decisão, não obstante a sua posterior ractificação pela Assembleia Geral na sessão seguinte.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A prioridade estabelecida no número um poderá ser alterada por razões ponderosas.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  206. Texto do artigo, página 18: (Critérios para a concessão de apoios)
  207. Texto do artigo, página 18: Constituem critérios cumulativos para a concessão de apoios aos membros pertencentes ao Fundo Social, os seguintes:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Disponibilidade financeira;
  209. Número ou marcador, página 18: b) O montante solicitado;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Importância e pertinência do assunto;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Antiguidade no fundo;
  212. Número ou marcador, página 18: e) Não estar na posição de devedor em virtude da falta de apresentação de justificativos de um benefício que tenha adquirido do Fundo Social; e
  213. Número ou marcador, página 18: f) Ter atingido o tempo mínimo (2 meses) após a concessão do apoio anterior.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 18: (Contas)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) As receitas e valores do Fundo Social são cobrados através da retenção na fonte e transferidos para a conta bancária do Fundo Social.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo da Comissão Administrativa e as outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A retenção na conta a que se refere no número 1 do presente artigo, também, pode ocorrer em caso de não pagamento do valor do apoio cedido ao membro do Fundo Social.
  220. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aspectos ligados à gestão administrativa e financeira corrente do Fundo Social serão estabelecidos através de um regulamento interno.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos pelos membros efectivos, tendo em conta o valor de comparticipação de cada um destes.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  226. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na Republica de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  229. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  230. Texto do artigo, página 18: Compete a Comissão Administrativa, aprovar o Regulamento Interno do Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, no prazo de 60 dias após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  232. Texto do artigo, página 18: (Reserva ou saldo)
  233. Texto do artigo, página 18: Como forma de dar continuidade ao fim pelo qual o fundo social dos funcionários do TAPM foi criado, a reserva ou saldo da conta é fixada em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  235. Texto do artigo, página 18: (Vigência e revisão)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Administrativa do Fundo Social do TAPM, poderá sempre que julgar necessário propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares do presente estatuto.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.