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- Texto do artigo, página 19: J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matraiculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101602109, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal João José Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 8 de Nampula de 2017 e residente em NacalaPorto no bairro de Motiva-Bloco I e Ivan Getimane Domingos da Costa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704832167B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Março de 2019 e residente em Nacala-Porto no bairro de MotivaBloco I.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Despachos aduaneiros e trânsito;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria fiscal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 19: c) Logística enquanto, processo de panejamento e execução de produtos; e
- Número ou marcador, página 19: d) Transporte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social a fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivan Getimane Domingos da Costa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Jamal João José Jamal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador nomeado, declara aceitar o cargo para que foi investido por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, é também nomeado o senhor Ivan Getimane Domingos da Costa para o cargo de director executivo, e este declara aceitar o mesmo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A firma, funcionara mediante a gestão dos dois sócios, em tudo que seja necessário, para o bem desenvolvimento desta.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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