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Texto do artigo · p. 20 MMO Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade MMO Services Mozambique, Limitada, titular de NUEL 101046508, deliberaram pela alteração da sede social, administração e consequentemente alteração dos artigos segundo e décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua Beijo da Mulata, n.º 188, Business Center 41, no bairro Sommerschield II na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quais outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Luís Fernando
Texto do artigo · p. 21 dos Santos Esteves e do administrador não executivo Egídio José de Faustino Leite, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral e que terão um mandato de 5 anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade:
Texto do artigo · p. 21 Miguel Kiluanji Etossi Correia e Luís Fernando dos Santos Esteves e o senhor Egídio José de Faustino Leite como administrador não executivo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MMO Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade MMO Services Mozambique, Limitada, titular de NUEL 101046508, deliberaram pela alteração da sede social, administração e consequentemente alteração dos artigos segundo e décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 20: Sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua Beijo da Mulata, n.º 188, Business Center 41, no bairro Sommerschield II na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quais outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  8. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Administração
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Luís Fernando
  12. Texto do artigo, página 21: dos Santos Esteves e do administrador não executivo Egídio José de Faustino Leite, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral e que terão um mandato de 5 anos, sendo permitido a sua reeleição.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade:
  15. Texto do artigo, página 21: Miguel Kiluanji Etossi Correia e Luís Fernando dos Santos Esteves e o senhor Egídio José de Faustino Leite como administrador não executivo.
  16. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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