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Texto do artigo · p. 21 Organon, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da ORGANON, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Ela é criada por tempo indeterminado., matriculada sob o NUEL 101640272, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como denominação Organon, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Avenida do Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria económica, financeira, de gestão, científica e áreas afins; consultoria na área de tecnologias de informação e comunicações; realização de investimentos, aquisição e gestão de participações sociais em todos os sectores da actividade económica; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 (mil) acções de 100,000,00MT (cem meticais) cada uma integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 21 ..................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Organon, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da ORGANON, S.A.
  3. Texto do artigo, página 21: Ela é criada por tempo indeterminado., matriculada sob o NUEL 101640272, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como denominação Organon, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Avenida do Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria económica, financeira, de gestão, científica e áreas afins; consultoria na área de tecnologias de informação e comunicações; realização de investimentos, aquisição e gestão de participações sociais em todos os sectores da actividade económica; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 (mil) acções de 100,000,00MT (cem meticais) cada uma integralmente subscrita e realizada.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Representação dos accionistas)
  24. Texto do artigo, página 21: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  30. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
  37. Número ou marcador, página 21: d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  38. Texto do artigo, página 21: ..................................................................
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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