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Texto do artigo · p. 21 P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi registada sob NUEL 101503291, a sociedade P. Construções
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norteamericano, nascido em 14 de Abril 1985, natural de Alabama U.S.A, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, casado com a senhora Marlene Boyd, sub o regime de comunhão geral de bens, portador de Passaporte n.º 548580061, emitido pelas autoridades norte-americana, aos 4 de Abril de 2017, portador de NUIT 118872167.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi registada sob NUEL 101503291, a sociedade P. Construções
  3. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 22: Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norteamericano, nascido em 14 de Abril 1985, natural de Alabama U.S.A, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, casado com a senhora Marlene Boyd, sub o regime de comunhão geral de bens, portador de Passaporte n.º 548580061, emitido pelas autoridades norte-americana, aos 4 de Abril de 2017, portador de NUIT 118872167.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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