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Texto do artigo · p. 22 Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1521, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101080072, o sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, cedeu a referida quota a favor de Amir Nizarali Kalyani. Em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 ..........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administracao e gerência
Texto do artigo · p. 22 A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1521, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101080072, o sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, cedeu a referida quota a favor de Amir Nizarali Kalyani. Em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 22: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani.
  7. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Administracao e gerência
  10. Texto do artigo, página 22: A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  11. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Téc-
  12. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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