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Texto do artigo · p. 22 SJPA Hotelaria e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada SJPA Hotelaria e Catering, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 162, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005972, os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Madalena Delicado Curião Tavares deliberaram sobre a cessão total das suas quotas detidas na sociedade SJPA Hotelaria e Cartering, Limitada a favor dos sócios SB Restauaração, Limitada e SB Corporation, Limitada, apartando-se definitivamente da sociedade. Em consequência das deliberações, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SB Restauração, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade SB Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SJPA Hotelaria e Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada SJPA Hotelaria e Catering, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 162, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005972, os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Madalena Delicado Curião Tavares deliberaram sobre a cessão total das suas quotas detidas na sociedade SJPA Hotelaria e Cartering, Limitada a favor dos sócios SB Restauaração, Limitada e SB Corporation, Limitada, apartando-se definitivamente da sociedade. Em consequência das deliberações, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SB Restauração, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade SB Corporation, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. —
  10. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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