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- Texto do artigo, página 22: SJPA Hotelaria e Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada SJPA Hotelaria e Catering, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 162, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005972, os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Madalena Delicado Curião Tavares deliberaram sobre a cessão total das suas quotas detidas na sociedade SJPA Hotelaria e Cartering, Limitada a favor dos sócios SB Restauaração, Limitada e SB Corporation, Limitada, apartando-se definitivamente da sociedade. Em consequência das deliberações, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SB Restauração, Limitada; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade SB Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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