Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sociedade Malonda, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, se procedeu à compra e venda de acções da Sociedade Malonda, S.A. e consequente alteração parcial dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma anónima e a denominação de Sociedade Malonda, S.A., regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação comum e específica, bem assim pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, defronte do Jardim dos Continuadores, Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no território nacional como no exterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, desde que para tanto a Assembleia Geral delibere nos termos do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a realização de investimentos em capitais de risco, mas não se limitando às seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Florestas;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços jurídico-empresariais;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de representação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 23: h) Exploração dos recursos do subsolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer todas as actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se a outras instituições nas formas legalmente permitidas, podendo, de igual modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir obrigações de outras sociedades e entidades públicas e ainda títulos de dívida pública.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e títulos de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil meticais, representado por cento e quinze mil e duzentas e sessenta acções com valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser emitidas sob forma nominativa e/ou portador e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão assinaturas de dois administradores, podendo uma delas ser aposta de chancela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro, direitos ou em espécie, ou através
- Texto do artigo, página 24: da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada aumento do capital social não poderá, de uma e única vez, ser superior a dez por cento do capital social e poderá ser efectuada até um limite máximo de cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito e realizado numperíodo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas que pretendam subscrever as novas acções por realização em dinheiro exercerão o seu direito de preferência proporcionalmente ao número de acções que detenham.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em quaisquer aumentos de capital social não se altera proporção do accionista Estado à data da transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de acções, por título oneroso ou gratuito, os accionistas terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista interessado em exercer
- Texto do artigo, página 24: o direito de preferência deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, identificando logo o adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento, ou o valor atribuído. Três) Quinze dias após a recepção da
- Texto do artigo, página 24: comunicação o Conselho de Administração, comunicará aos restantes accionistas a transmissão pretendida e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração, nos quinze dias seguintes, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos cinco dias seguintes, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome dos adquirentes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Caberá ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir ou ceder acções e obrigações próprias, nos termos e limites previstos na lei, e realizar tanto sobre umas como outras operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins e interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, podendo uma delas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada duas acções correspondes um voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros. O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Designar o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis ou participações financeiras;
- Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação a outras empresas;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre quaisquer alterações de estatutos e aumentos e reduções de capital;
- Número ou marcador, página 24: i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), c), d), f) e i) deste artigo deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva Mesa, sendo ainda constituída por um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período trienal pela assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar, na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na convocação de Assembleia Geral Extraordinária, pode o prazo de convocação ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, designado pela Assembleia Geral, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, prestando contas à Assembleia Geral, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes atribuições e funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade que não estejam, por lei ou pelos estatutos, reservados a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer questão judicial e bem assim comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, alienar ou por outra forma onerar bens móveis bem como celebrar contratos.
- Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer a organização técnicoadministrativa e financeira da sociedade, bem assim o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 25: e) Constituir nos termos da lei aplicável mandatários, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, a designar, o qual terá a categoria de administrador delegado; poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva, integrando o administrador delegado e mais dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de justificada ausência, deliberado pelo Presidente do Conselho de Administração. Nesta eventualidade, os votos poderão ser formulados por correspondência ou por procuração em favor de outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de um só administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatário nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade, em negócios de favor, sendo nulos e de nenhum efeito, os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade desses administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhes causaram.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade é entregue a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Para além das atribuições que são conferidas por lei ao Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda por conveniente;
- Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará sobre a capitalização dos lucros nos primeiros três anos de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ainda por proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reserva livre e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: O ano económico corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de oitenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-ão nos termos e condições que forem determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Primeiro Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: Até à realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, que deverá acontecer no período de trinta dias após a celebração da escritura pública, a sociedade será gerida por um Conselho de Administração a ser designado pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.