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Texto do artigo · p. 27 Power Integrals Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101615103, a sociedade Power Integrals Solutions & Services,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Power Integrals Solutions & Services, Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Eletricidade geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 27 e) Serralheira mecânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Manuteção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecimento de material de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 27 j) Fornecimento de material de informática;
Número ou marcador · p. 27 k) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 l) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 27 m) Treinamento de equipas de trabalho de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 n) Palestras em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 27 capital social, pertencente ao sócio Estêvão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C Albano, quarteirão 4, inscrito sob o NUIT 111934304; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, inscrito sob o NUIT 129560711.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Estêvão dos Santos Punguzane e Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Power Integrals Solutions & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101615103, a sociedade Power Integrals Solutions & Services,
  3. Texto do artigo, página 27: Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Power Integrals Solutions & Services, Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Eletricidade geral;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza industrial;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Limpeza de fossas;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Serralheira mecânica;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Manuteção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Canalização;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de material de protecção individual;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de material de combate a incêndios;
  22. Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de material de informática;
  23. Número ou marcador, página 27: k) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 27: l) Elaboração de projectos;
  25. Número ou marcador, página 27: m) Treinamento de equipas de trabalho de diversas áreas;
  26. Número ou marcador, página 27: n) Palestras em diversas áreas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  30. Texto do artigo, página 27: capital social, pertencente ao sócio Estêvão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C Albano, quarteirão 4, inscrito sob o NUIT 111934304; e
  31. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, inscrito sob o NUIT 129560711.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Estêvão dos Santos Punguzane e Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Con-
  44. Texto do artigo, página 27: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  45. Texto do artigo, página 28: INM
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