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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Charre – (ACGRNC), representada pelo senhor Domingos Tato Meia, portador do Bilhete de Identidade n.º 749100002126161M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente de Mutarara, Chakha UC4, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da rovíncia de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao ser reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Charre – (ACGRNC).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial, em Tete, 5 de Julho de 2021. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Charre – (ACGRNC), representada pelo senhor Domingos Tato Meia, portador do Bilhete de Identidade n.º 749100002126161M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente de Mutarara, Chakha UC4, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da rovíncia de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao ser reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Charre – (ACGRNC).
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Tete, 5 de Julho de 2021. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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