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Texto do artigo · p. 2 Access Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Access Multi-Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Access Multi-Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 2 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de correiros express;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços de agenciamento
Número ou marcador · p. 2 f) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras acti-
Texto do artigo · p. 2 vidades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil meticais, para o sócio Américo Arnaldo Vilanculo e vinte por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Alfiado Ueliane Cuambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte
Texto do artigo · p. 3 dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a Américo Arnaldo Vilanculo com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Access Multi-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Access Multi-Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Access Multi-Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  7. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto;
  11. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria empresarial;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de correiros express;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Serviços de agenciamento
  16. Número ou marcador, página 2: f) Serviços de marketing;
  17. Número ou marcador, página 2: g) Importação & exportação.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras acti-
  19. Texto do artigo, página 2: vidades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil meticais, para o sócio Américo Arnaldo Vilanculo e vinte por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Alfiado Ueliane Cuambe, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte
  24. Texto do artigo, página 3: dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a Américo Arnaldo Vilanculo com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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