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- Texto do artigo, página 2: Access Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Access Multi-Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Access Multi-Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços de correiros express;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviços de agenciamento
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras acti-
- Texto do artigo, página 2: vidades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil meticais, para o sócio Américo Arnaldo Vilanculo e vinte por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Alfiado Ueliane Cuambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte
- Texto do artigo, página 3: dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a Américo Arnaldo Vilanculo com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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