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Texto do artigo · p. 3 ADN - Mother Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Setembro de dois e vinte e um, lavrada de folhas 26 a 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Mohammad Delware Hossain, maior, de nacionalidade Bengalês, portador do DIRE n.º 11BD00050094P, emitido pelo Serviço de Migração de Chimoio, aos sete de Maio de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Anisur Rhaman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486387P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Mohammed Nasir Uddin, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307300884K, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADN - Mother Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ADN - Mother Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de 333.400,00MT (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Delware Hossain;
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas de valor nominal de 333.300,00MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos meticais) cada, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Anisur Rhaman e Mohammed Nasir Uddin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mohammad Delware Hossain que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ADN - Mother Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Setembro de dois e vinte e um, lavrada de folhas 26 a 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mohammad Delware Hossain, maior, de nacionalidade Bengalês, portador do DIRE n.º 11BD00050094P, emitido pelo Serviço de Migração de Chimoio, aos sete de Maio de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Anisur Rhaman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486387P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Mohammed Nasir Uddin, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307300884K, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADN - Mother Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ADN - Mother Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 333.400,00MT (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Delware Hossain;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas de valor nominal de 333.300,00MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos meticais) cada, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Anisur Rhaman e Mohammed Nasir Uddin, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mohammad Delware Hossain que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  37. Número ou marcador, página 3: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  38. Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Casos de liquidação)
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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