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- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Charre
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e oito à folhas cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Domingos Tato Meia, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 749100002126161, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Faria Vasco Nsona, solteiro, maior, natural de Chitui, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nculeche, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102070911S, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Felizberto Victor Dovo, solteiro, maior, natural de Nhaphale, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhaphale, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102038184M, de sete de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João Miguel Maibeque, solteiro, maior, natural de Charre, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051101595208C, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lucas Dezimata Ncuziwalera, solteiro, maior, natural de Chitui, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do
- Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 159100002126164, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Madalena Borracha Mogente, solteira, maior, natural de Charre, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Mutarara - Dovo, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 249400002136722, de sete de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Oliva Pitane Thedzi, solteiro, maior, natural de Macane - Charre, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 849100002126160, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Paulo Neves Francisco, solteiro, maior, natural de Charre, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Charre, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102893072N, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Samuel Jairosse Nkuzwalera, solteiro, maior, natural de Nculeche - Dovo, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Charre - Nculeche, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102229992S, de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Timóteo Mestala Pinto, solteiro, maior, natural de Chitui-Vila, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Charre-Nculeche, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051101878779A, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposição gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) É criada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, doravante designada abreviadamente por (ACGRNC).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACGRNC é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) A ACGRNC, constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecido jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A ACGRNC, Povoado do Nculeche, tem a sua sede na comunidade de Charre, localidade da Vila Nova da Fronteira, Posto Administrativo de Charre, no distrito de Mutarara, na província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 4: A ACGRNC, tem por objectivo geral organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo específico
- Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos, a ACGRNC, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a protecção da biodiversidade, caca furtiva, fiscalização e protecção dos recursos naturais e do ambiente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 4: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, (ACGRNC), qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da ACGNC:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, (ACGRNC)e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Tipo
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral composta por todos membros com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, primeiro vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 5: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, (ACGRNC), composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral também poderão ser convocadas a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a ACGRNC, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Formas de aquisição
- Número ou marcador, página 5: Um) ACGRNC, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os activos da ACGRNC), podem adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Financiamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações;
- Número ou marcador, página 5: d) Alienação;
- Número ou marcador, página 5: e) Empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: f) Outras formas reconhecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, (ACGRNC), têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Charre, (ACGRNC), está regulada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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