Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachaula
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folha um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Jeremias Phecani Wiliamo, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107387691M, de dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aline Laissone Camba, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754307D, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amélia Caunda Jairosse, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754308B, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Felix Manuel Jamo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107506037D, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Jonas Zeca Jasse, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 1862500002136725, de um de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maguesse Cristovão Bandassone, solteira, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 430500002136728, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Wiliamo Phaticeni Phaticeni, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107817973 J, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Pedro Bandassoni Samuel, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 330500002136729, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Inoque João Brissimo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Sinjal - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051106783422 N, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Xadreque Tomé Brissimo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108869758M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e seis barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposição gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) Criada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, doravante designada abreviadamente por (ACGRNNHA).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ACGRNNHA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º.4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, constituise por tempo indeterminado, depois de seu reconhecido jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A ACGRNNHA, Povoado de Tchaka, tem a sua sede na localidade de Dzambaue, Posto Administrativo de Nhamayabue no Distrito de Mutarara, na Província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), tem por objectivo geral, organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objectivos, a ACGRNNHA, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a protecção da biodiversidade, caca furtiva, fiscalização e protecção dos recursos naturais e do ambiente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da ACGRNNHA:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da ACGRNNHA e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Tipo
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, composta por todos membros, com os seus direitos sociais regularizados por uma mesa composta por um presidente da Assembleia Geral, um vice- -presidente, e um secretário;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em assembleia Geral, de entre o quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia Geral de entre um presidente, um vocal e um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral alem do presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ACGRNNHA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral também poderão ser convocadas a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Um-tências de representar a ACGRNNHA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Formas de aquisição
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Comité de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), pode ser composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os activos da ACGRNNHA, podem adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Financiamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações;
- Número ou marcador, página 7: d) Alienação;
- Número ou marcador, página 7: e) Empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: f) Outras formas reconhecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: As disposições sobre a liquidação da ACGRNNHA, está regulada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.