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Texto do artigo · p. 5 Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachaula
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folha um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Jeremias Phecani Wiliamo, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107387691M, de dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aline Laissone Camba, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754307D, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amélia Caunda Jairosse, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754308B, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Felix Manuel Jamo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107506037D, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Jonas Zeca Jasse, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 1862500002136725, de um de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maguesse Cristovão Bandassone, solteira, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 430500002136728, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Wiliamo Phaticeni Phaticeni, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107817973 J, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Pedro Bandassoni Samuel, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara,
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 330500002136729, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Inoque João Brissimo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Sinjal - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051106783422 N, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Xadreque Tomé Brissimo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108869758M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e seis barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) Criada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, doravante designada abreviadamente por (ACGRNNHA).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACGRNNHA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º.4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, constituise por tempo indeterminado, depois de seu reconhecido jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A ACGRNNHA, Povoado de Tchaka, tem a sua sede na localidade de Dzambaue, Posto Administrativo de Nhamayabue no Distrito de Mutarara, na Província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), tem por objectivo geral, organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 6 No prosseguimento dos seus objectivos, a ACGRNNHA, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a protecção da biodiversidade, caca furtiva, fiscalização e protecção dos recursos naturais e do ambiente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da ACGRNNHA:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da ACGRNNHA e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Tipo
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral, composta por todos membros, com os seus direitos sociais regularizados por uma mesa composta por um presidente da Assembleia Geral, um vice- -presidente, e um secretário;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em assembleia Geral, de entre o quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia Geral de entre um presidente, um vocal e um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral alem do presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 6 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ACGRNNHA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral também poderão ser convocadas a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Um-tências de representar a ACGRNNHA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da Associação Comité de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os activos da ACGRNNHA, podem adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Financiamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações;
Número ou marcador · p. 7 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 7 e) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 f) Outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As disposições sobre a liquidação da ACGRNNHA, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachaula
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folha um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Jeremias Phecani Wiliamo, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107387691M, de dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aline Laissone Camba, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754307D, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amélia Caunda Jairosse, solteira, maior, natural de Chaca, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chaca - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051105754308B, de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Felix Manuel Jamo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107506037D, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Jonas Zeca Jasse, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 1862500002136725, de um de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maguesse Cristovão Bandassone, solteira, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 430500002136728, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Wiliamo Phaticeni Phaticeni, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Chakha – Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107817973 J, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Pedro Bandassoni Samuel, solteiro, maior, natural de Chakha, distrito de Mutarara,
  3. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 330500002136729, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Inoque João Brissimo, solteiro, maior, natural de Dzambawe, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Sinjal - Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051106783422 N, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Xadreque Tomé Brissimo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente Dzambawe, distrito de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108869758M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e seis barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Disposição gerais
  7. Número ou marcador, página 6: Um) Criada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, doravante designada abreviadamente por (ACGRNNHA).
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACGRNNHA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º.4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, constituise por tempo indeterminado, depois de seu reconhecido jurídico.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Sede
  12. Texto do artigo, página 6: A ACGRNNHA, Povoado de Tchaka, tem a sua sede na localidade de Dzambaue, Posto Administrativo de Nhamayabue no Distrito de Mutarara, na Província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
  16. Texto do artigo, página 6: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), tem por objectivo geral, organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objectivos, a ACGRNNHA, propõe-se designadamente a:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Promover a protecção da biodiversidade, caca furtiva, fiscalização e protecção dos recursos naturais e do ambiente.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Qualidade de membros
  27. Texto do artigo, página 6: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da ACGRNNHA:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da ACGRNNHA e para a realização dos seus fins;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Tipo
  37. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
  38. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, composta por todos membros, com os seus direitos sociais regularizados por uma mesa composta por um presidente da Assembleia Geral, um vice- -presidente, e um secretário;
  39. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em assembleia Geral, de entre o quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  40. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia Geral de entre um presidente, um vocal e um secretário;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral alem do presidente e o vice-presidente.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: Duração de mandato
  45. Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ACGRNNHA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral também poderão ser convocadas a pedido de dois terços dos membros.
  51. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  52. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  55. Texto do artigo, página 6: Um-tências de representar a ACGRNNHA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: Formas de aquisição
  63. Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Comité de Recursos Naturais de Nhachaula, (ACGRNNHA), pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Os activos da ACGRNNHA, podem adquiridos pelas seguintes vias:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Financiamento;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Doações;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Alienação;
  69. Número ou marcador, página 7: e) Empréstimos;
  70. Número ou marcador, página 7: f) Outras formas reconhecidas pela lei.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachaula (ACGRNNHA), têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  72. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 7: As disposições sobre a liquidação da ACGRNNHA, está regulada nos termos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  79. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
  80. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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