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- Texto do artigo, página 12: Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105012185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Omar Vasco Jamal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamento de telecomunicações; b)Comércio de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 12: g) Actividades de serviços de refeições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Omar Vasco Jamal, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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