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Texto do artigo · p. 12 Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105012185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Omar Vasco Jamal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de equipamento de telecomunicações; b)Comércio de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades de serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Omar Vasco Jamal, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 1 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105012185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Omar Vasco Jamal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamento de telecomunicações; b)Comércio de equipamento audiovisual;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene; e
  20. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de outros produtos novos;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Actividades de serviços de refeições.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Omar Vasco Jamal, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
  30. Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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