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Texto do artigo · p. 12 Delícias da Banda, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservat´ria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105004434uma sociedfade denominada Delícias da Banda, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Domingos António Reane, casado com Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503398B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de Investimentos e Serviços como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Delícias da Banda, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de exploração e venda de comida confeccionada, take-away e de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização, gestão e promoção de eventos, aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração de actividades turísticas de diversas características entre: Bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50% cada do valor nominal subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhor, Domingos António Reane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Delícias da Banda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservat´ria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105004434uma sociedfade denominada Delícias da Banda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Domingos António Reane, casado com Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nilza Vanda Diogo Marizane Riane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503398B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de Investimentos e Serviços como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Delícias da Banda, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de exploração e venda de comida confeccionada, take-away e de catering;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Organização, gestão e promoção de eventos, aluguer de espaços;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Exploração de actividades turísticas de diversas características entre: Bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50% cada do valor nominal subscrito da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane; e
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhor, Domingos António Reane.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Nilza Vanda Diogo Marizane Riane.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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