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Texto do artigo · p. 13 Electro Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte do mês de outubro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com o número das Entidades Legais 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, com o NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, cidade da Matola, cujo capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que
Texto do artigo · p. 13 corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
Texto do artigo · p. 13 d) Que de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dez do mês de outubro de dois mil, vinte e três, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais para a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia, correspondente a dez por cento do capital social, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o Ricardo Manuel Carvalho Correia e uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social para sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Texto do artigo · p. 13 e) Por sua vez, a Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia e o Ricardo Manuel Carvalho Correia, aceitam esta cedência de quotas;
Texto do artigo · p. 13 f) Por consequência desta cedência, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, passa a ter uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, e alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matutuíne, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Electro Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte do mês de outubro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com o número das Entidades Legais 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, com o NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, cidade da Matola, cujo capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  4. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que
  5. Texto do artigo, página 13: corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
  6. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
  7. Texto do artigo, página 13: d) Que de harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada no dia dez do mês de outubro de dois mil, vinte e três, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, divide a sua quota em três partes desiguais, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais para a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia, correspondente a dez por cento do capital social, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o Ricardo Manuel Carvalho Correia e uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social para sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  8. Texto do artigo, página 13: e) Por sua vez, a Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia e o Ricardo Manuel Carvalho Correia, aceitam esta cedência de quotas;
  9. Texto do artigo, página 13: f) Por consequência desta cedência, o sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca, passa a ter uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, e alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 13: .................................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: Capital social
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira da Silva;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  19. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matutuíne, 1 de Novembro de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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