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- Texto do artigo, página 14: FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105005206, uma sociedade denominada, FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por: Nelson Omar Zacarias, solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, filho de Zacarias Consamo e de Filomena Elis Daniel, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100761559C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2022, deseja constituir uma sociedade, por quotas de responsabilidade limita, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 3 de Fevereiro, zona Cimento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos e produtos similares constantes no alvará;
- Número ou marcador, página 15: b) Promoção e desenvolvimento sócio- economia no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela preços de prestação de serviços a venda de quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito e realizado pelo próprio.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o único poderá à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da secção de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A secção de quotas a não sociais bem como a sua divisão depende, do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzia efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que devera ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso da sessão de quotas se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cadentes o exercício deste direito na proporção da quota que já possuem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quotas em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações aos representantes legais do titular quota suprir a sua incapacidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sócios e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação da balança anual de contas e do exercício extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, goza sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer cabeça aos sócios não sedentos o exercício destes direitos. Na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder. A assembleia geral porá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional na sua decisão. Realizadas fora da sede social em ocasião e qualquer seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores são eleitos por uns períodos de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral podendo a eleição em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a estes causados actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 15: Dependem especialmente de delineação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outra a lei indique:
- Número ou marcador, página 15: a) A amortizarão de contas, a aquisição, a alienação e a oneração de cotas próprias e consentimento para divisão ou secção de cotas;
- Número ou marcador, página 15: b) A destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 15: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 15: d) A alteração contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)A alienação ou oneração de bens imóveis e tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 15: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam nos setenta e cinco por cento da capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações das sociedades)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualmente de um gerente ao qual o conselho de
- Texto do artigo, página 16: gerência tenha delegado poderes por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos limites específicos do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos que a balança registar terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, em quando não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas e m que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Contribuir pontualmente os valores necessários aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento que actividade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios nomeadamente: imposto, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas as partes e os empréstimos derem ser devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demonstrar interesse em fazêlo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação comercial e civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2023. — O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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