Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105005206, uma sociedade denominada, FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por: Nelson Omar Zacarias, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, filho de Zacarias Consamo e de Filomena Elis Daniel, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100761559C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2022, deseja constituir uma sociedade, por quotas de responsabilidade limita, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 3 de Fevereiro, zona Cimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos e produtos similares constantes no alvará;
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção e desenvolvimento sócio- economia no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela preços de prestação de serviços a venda de quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito e realizado pelo próprio.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o único poderá à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da secção de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A secção de quotas a não sociais bem como a sua divisão depende, do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzia efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso da sessão de quotas se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cadentes o exercício deste direito na proporção da quota que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quotas em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações aos representantes legais do titular quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sócios e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação da balança anual de contas e do exercício extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, goza sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer cabeça aos sócios não sedentos o exercício destes direitos. Na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder. A assembleia geral porá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional na sua decisão. Realizadas fora da sede social em ocasião e qualquer seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores são eleitos por uns períodos de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral podendo a eleição em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a estes causados actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Dependem especialmente de delineação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outra a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) A amortizarão de contas, a aquisição, a alienação e a oneração de cotas próprias e consentimento para divisão ou secção de cotas;
Número ou marcador · p. 15 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 d) A alteração contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)A alienação ou oneração de bens imóveis e tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam nos setenta e cinco por cento da capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações das sociedades)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualmente de um gerente ao qual o conselho de
Texto do artigo · p. 16 gerência tenha delegado poderes por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos limites específicos do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos que a balança registar terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, em quando não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras reservas e m que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Contribuir pontualmente os valores necessários aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento que actividade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios nomeadamente: imposto, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas as partes e os empréstimos derem ser devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demonstrar interesse em fazêlo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação comercial e civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105005206, uma sociedade denominada, FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por: Nelson Omar Zacarias, solteira, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 14: moçambicana, filho de Zacarias Consamo e de Filomena Elis Daniel, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100761559C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2022, deseja constituir uma sociedade, por quotas de responsabilidade limita, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação FARMÁCIA FAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 3 de Fevereiro, zona Cimento.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos e produtos similares constantes no alvará;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Promoção e desenvolvimento sócio- economia no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela preços de prestação de serviços a venda de quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito e realizado pelo próprio.
  25. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o único poderá à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais não vencerão juros.
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da secção de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A secção de quotas a não sociais bem como a sua divisão depende, do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzia efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que devera ser feita por carta registada.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso da sessão de quotas se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cadentes o exercício deste direito na proporção da quota que já possuem.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor sendo incondicional a sua decisão.
  35. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quotas em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações aos representantes legais do titular quota suprir a sua incapacidade.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sócios e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação da balança anual de contas e do exercício extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, goza sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer cabeça aos sócios não sedentos o exercício destes direitos. Na proporção das quotas que já possuam.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder. A assembleia geral porá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional na sua decisão. Realizadas fora da sede social em ocasião e qualquer seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores são eleitos por uns períodos de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral podendo a eleição em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a estes causados actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  57. Texto do artigo, página 15: Dependem especialmente de delineação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outra a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 15: a) A amortizarão de contas, a aquisição, a alienação e a oneração de cotas próprias e consentimento para divisão ou secção de cotas;
  59. Número ou marcador, página 15: b) A destituição dos gerentes;
  60. Número ou marcador, página 15: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  61. Número ou marcador, página 15: d) A alteração contrato da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)A alienação ou oneração de bens imóveis e tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  63. Número ou marcador, página 15: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  66. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  69. Texto do artigo, página 15: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam nos setenta e cinco por cento da capital.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Obrigações das sociedades)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualmente de um gerente ao qual o conselho de
  73. Texto do artigo, página 16: gerência tenha delegado poderes por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos limites específicos do respectivo mandado.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos que a balança registar terá a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, em quando não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas e m que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Contribuir pontualmente os valores necessários aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento que actividade.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios nomeadamente: imposto, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas as partes e os empréstimos derem ser devidamente fundamentados.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demonstrar interesse em fazêlo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação comercial e civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
  92. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2023. — O
  93. Texto do artigo, página 16: Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.