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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011729, uma entidade denominada Farmácia Santa Carolina - FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Júlio Pedro Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374403B, contribuinte fiscal com o NUIT 101614514, para constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Santa Carolina-FSC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, município da Vila de Mandlakazi - província de Gaza, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que esta relacionada, incluindo: Prestação de serviços na área de saúde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital, pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competências dos administradores
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Júlio Pedro Langa, e fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 16: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 16: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Destino por morte ou inabilitação do sócio
- Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os herdeiros:
- Número ou marcador, página 17: a) Nassony Júlio Pedro Langa, filho;
- Número ou marcador, página 17: b) Júlio Pedro Langa; Júnior, filho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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