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Texto do artigo · p. 17 Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012567, a sociedade Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipeesoal , Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1.350, 1.º FT-1, bairro da Malhangalene -B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e
Texto do artigo · p. 17 eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, construção civil, agência de viagem e turismo, logística e rent-a-car, equipamento de som, serviços de limpezas, reparação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, hospitalar e seus consumíveis, aeronave, marítimo;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.° 239, 6.° andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012567, a sociedade Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Gafisa Multi-Service & Investimentos – Sociedade Unipeesoal , Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1.350, 1.º FT-1, bairro da Malhangalene -B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e
  13. Texto do artigo, página 17: eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, construção civil, agência de viagem e turismo, logística e rent-a-car, equipamento de som, serviços de limpezas, reparação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, hospitalar e seus consumíveis, aeronave, marítimo;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.° 239, 6.° andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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