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Texto do artigo · p. 19 Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105012017, a sociedade Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Parque de diversão; venda de artigos infantis, brindes e presentes; restauração, catering,
Texto do artigo · p. 19 ornamentação, eventos e serviços de take-away; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Jacinta Marcos Colaço Saica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100823872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT – 105506373.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Jacinta Marcos Colaço Saica, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105012017, a sociedade Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Hulalandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Parque de diversão; venda de artigos infantis, brindes e presentes; restauração, catering,
  13. Texto do artigo, página 19: ornamentação, eventos e serviços de take-away; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Jacinta Marcos Colaço Saica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100823872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT – 105506373.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Jacinta Marcos Colaço Saica, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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