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Texto do artigo · p. 19 Humula, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta a quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.163-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas números trinta e oito e trinta e nove, da assembleia geral extraordinária, com a data de nove de Outubro e vinte três de Outubro de dois mil e vinte e três, respectivamente, a sócia Organizações Matsombe, Limitada, cede na totalidade, a sua quota no valor nominal de três mil meticais, a favor da sócia Eulália Maria Quessania Matsombe, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, e por sua vez a sócia Organizações Matsombe, Limitada, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 E ainda pela mesma escritura, os sócios mudam a sede social da sociedade, para rua Tenente General Osvaldo Tazama, número 1397, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da operada cessão de quotas, e mudança da sede, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Tenente General Osvaldo Tazama número mil trezentos e noventa e sete.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Tânia Marisa Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Eulália Maria Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 180.00,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Maria Cláudia Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 120.00,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 60,00,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Humula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta a quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.163-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas números trinta e oito e trinta e nove, da assembleia geral extraordinária, com a data de nove de Outubro e vinte três de Outubro de dois mil e vinte e três, respectivamente, a sócia Organizações Matsombe, Limitada, cede na totalidade, a sua quota no valor nominal de três mil meticais, a favor da sócia Eulália Maria Quessania Matsombe, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, e por sua vez a sócia Organizações Matsombe, Limitada, aparta-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: E ainda pela mesma escritura, os sócios mudam a sede social da sociedade, para rua Tenente General Osvaldo Tazama, número 1397, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada cessão de quotas, e mudança da sede, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Tenente General Osvaldo Tazama número mil trezentos e noventa e sete.
  9. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Tânia Marisa Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Eulália Maria Quessania Matsombe, uma quota com o valor nominal de 180.00,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Maria Cláudia Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 120.00,00MT (cento e vinte mil
  16. Texto do artigo, página 20: meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 60,00,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota com o valor nominal de 30.00,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  19. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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