Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819310, a entidade legal supra constituída por Ali Tatum Rudling, divorciada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º A04540681, emitido na África do Sul, no dia 29 de Janeiro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de casas de veraneio e o aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ali Tatum Rudling.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá através da decisão da sócia única, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade e, o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única que, poderá delegar os seus poderes em pessoas de sua escolha, para tal, deverá conferir instrumento com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819310, a entidade legal supra constituída por Ali Tatum Rudling, divorciada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º A04540681, emitido na África do Sul, no dia 29 de Janeiro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de casas de veraneio e o aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ali Tatum Rudling.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Decisão do sócio único
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá através da decisão da sócia única, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade e, o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única que, poderá delegar os seus poderes em pessoas de sua escolha, para tal, deverá conferir instrumento com todos poderes de competências.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
  27. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.