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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819310, a entidade legal supra constituída por Ali Tatum Rudling, divorciada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º A04540681, emitido na África do Sul, no dia 29 de Janeiro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Inhassoro Miroski – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de casas de veraneio e o aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ali Tatum Rudling.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Decisão do sócio único
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá através da decisão da sócia única, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade e, o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única que, poderá delegar os seus poderes em pessoas de sua escolha, para tal, deverá conferir instrumento com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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