Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, adiante designada simplesmente
Texto do artigo · p. 20 por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria para negócios, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhe sejam complementares, incluindo consultoria de inovação, gestão, estratégia, design estratégico e desenvolvimento de produtos e serviços, transformação e gestão de mudança, desenvolvimento organizacional e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Jenny Rodriguez Veloza;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Sarah Johanna Owusu;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada por Mário Sérgio Correia Ferrão;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Sara Daúde Fakir; e
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Tatiana Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, e a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá enviar a respectiva proposta ao conselho de administração da sociedade, devendo o conselho de administração convocar a assembleia geral para deliberar sobre a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 21 d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
Número ou marcador · p. 21 f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de doze meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor à data
Texto do artigo · p. 21 da amortização, apurado segundo avaliação realizada por auditor independente, podendo o seu quantitativo ser pago em prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos, prestações suplementares e obrigações
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos ao conselho de administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação do conselho de administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os
Texto do artigo · p. 21 critérios de aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 21 h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações e funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento mais um dos dos votos do capital social, e em segunda convocatória pode funcionar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na convocatória para a assembleia geral pode desde logo ser marcada a data para a assembleia geral se reunir em segunda convocatória, desde que entre as duas datas decorra um prazo de pelo menos quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberam com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição e competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um conselho de administração composto por três membros, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensados de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração serão lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os administradores, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social, contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o conselho de administração em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Lei e foro aplicável
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mais acordam os sócios em nomear para o conselho de administração os senhores Jenny Rodriguez Veloza, Sarah Johanna Owusu e Mário Sérgio Correia Ferrão como administradores, da sociedade, a quem são conferidos os poderes gerais constantes do artigo nono dos estatutos da sociedade, e em especial competências para:
Número ou marcador · p. 22 a) Tratar das licenças, registos e alvarás necessários para a sociedade iniciar as suas actividades, incluindo registo fiscal e de segurança social;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade, em moeda
Texto do artigo · p. 22 nacional e estrangeira, nos bancos comerciais que entenda por convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Celebrar contratos de arrendamento, cessão de espaço ou similares para a instalação dos escritórios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) Em geral, praticar os actos necessários para que a sociedade possa iniciar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Foi deliberado que a Exma. senhora Sarah Johanna Owusu funções não-executivas é nomeada como presidente do conselho de administração (PCA), e a Exma. senhora Jenny Rodriguez Veloza é nomeada como administradora executiva, tendo o PCA e a Exmo. senhor Mário Sérgio Correia Ferrão funções não-executivas.
Texto do artigo · p. 22 Conco) Foi ainda deliberado que os membros do conselho de administração ora nomeado estão dispensados de prestação de caução, sendo a presente nomeação não remunerada, com excepção da Exma. senhora administradora executiva, de acordo com o que venha a ser fixado em contrato de trabalho a ser celebrado pelo Exma. senhora presidente do conselho de administração em representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Foi, por último, observado que os membros não-executivos do conselho de administração continuam a exercer as suas ocupações profissionais correntes, e poderão prestar serviços à sociedade ou serem por ela subcontratados, directa ou indirectamente, desde que garantam que quaisquer serviços por si prestados à sociedade são prestados de acordo com as normais condições de mercado.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação social, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) INKDOT - Consultoria de Inovação, Limitada, adiante designada simplesmente
  6. Texto do artigo, página 20: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração considerar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria para negócios, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhe sejam complementares, incluindo consultoria de inovação, gestão, estratégia, design estratégico e desenvolvimento de produtos e serviços, transformação e gestão de mudança, desenvolvimento organizacional e recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social, quotas e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Jenny Rodriguez Veloza;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta por cento, representativa de trinta por cento do capital social, titulada por Sarah Johanna Owusu;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada por Mário Sérgio Correia Ferrão;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dois mil e
  21. Texto do artigo, página 21: quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Sara Daúde Fakir; e
  22. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por Tatiana Alves Pereira.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Cessão, divisão e oneração de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, e a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá enviar a respectiva proposta ao conselho de administração da sociedade, devendo o conselho de administração convocar a assembleia geral para deliberar sobre a proposta apresentada.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o sócio;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
  38. Número ou marcador, página 21: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de doze meses consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor à data
  40. Texto do artigo, página 21: da amortização, apurado segundo avaliação realizada por auditor independente, podendo o seu quantitativo ser pago em prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: Suprimentos, prestações suplementares e obrigações
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: Composição e competências da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos ao conselho de administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação do conselho de administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 21: f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os
  59. Texto do artigo, página 21: critérios de aplicação de resultados; e
  60. Número ou marcador, página 21: h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 21: Deliberações e funcionamento da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento mais um dos dos votos do capital social, e em segunda convocatória pode funcionar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Na convocatória para a assembleia geral pode desde logo ser marcada a data para a assembleia geral se reunir em segunda convocatória, desde que entre as duas datas decorra um prazo de pelo menos quinze dias de calendário.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
  69. Número ou marcador, página 21: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberam com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 21: Composição e competências do conselho de administração
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um conselho de administração composto por três membros, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensados de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 22: f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 22: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração serão lavradas em acta.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
  87. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 22: Exercício social, contas e distribuição de lucros
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o conselho de administração em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 22: Lei e foro aplicável
  100. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Mais acordam os sócios em nomear para o conselho de administração os senhores Jenny Rodriguez Veloza, Sarah Johanna Owusu e Mário Sérgio Correia Ferrão como administradores, da sociedade, a quem são conferidos os poderes gerais constantes do artigo nono dos estatutos da sociedade, e em especial competências para:
  103. Número ou marcador, página 22: a) Tratar das licenças, registos e alvarás necessários para a sociedade iniciar as suas actividades, incluindo registo fiscal e de segurança social;
  104. Número ou marcador, página 22: b) Abrir uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade, em moeda
  105. Texto do artigo, página 22: nacional e estrangeira, nos bancos comerciais que entenda por convenientes;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Celebrar contratos de arrendamento, cessão de espaço ou similares para a instalação dos escritórios da sociedade; e
  107. Número ou marcador, página 22: d) Em geral, praticar os actos necessários para que a sociedade possa iniciar a sua actividade.
  108. Número ou marcador, página 22: Quatro) Foi deliberado que a Exma. senhora Sarah Johanna Owusu funções não-executivas é nomeada como presidente do conselho de administração (PCA), e a Exma. senhora Jenny Rodriguez Veloza é nomeada como administradora executiva, tendo o PCA e a Exmo. senhor Mário Sérgio Correia Ferrão funções não-executivas.
  109. Texto do artigo, página 22: Conco) Foi ainda deliberado que os membros do conselho de administração ora nomeado estão dispensados de prestação de caução, sendo a presente nomeação não remunerada, com excepção da Exma. senhora administradora executiva, de acordo com o que venha a ser fixado em contrato de trabalho a ser celebrado pelo Exma. senhora presidente do conselho de administração em representação da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 22: Foi, por último, observado que os membros não-executivos do conselho de administração continuam a exercer as suas ocupações profissionais correntes, e poderão prestar serviços à sociedade ou serem por ela subcontratados, directa ou indirectamente, desde que garantam que quaisquer serviços por si prestados à sociedade são prestados de acordo com as normais condições de mercado.
  111. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. —
  112. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.